O desembargador Annibal de Rezende Lima, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, manteve afastados o prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Zanotelli de Vargas, e o vice-prefeito Valdecir Pinto Cezar, conforme decisão da juíza do município.
De acordo com a decisão do desembargador, no momento, o presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha é quem tem que assumir o cargo de prefeito, até o julgamento final do processo.
Rezende Lima, relator da ação cautelar protocolada na última segunda-feira (21/1) pela defesa dos políticos, entendeu que nos autos apresentados ao TRE-ES não há elementos suficientes, como as provas e a defesa dos fatos, para que ele aprecie a medida liminar, que pede o efeito suspensivo da decisão da juíza.
O relator disse na decisão: “ademais, a legislação faculta e a prudência recomenda que, em certas circunstâncias, deva-se ouvir, antes do deferimento, ou não, da medida liminar, a parte oposta”, por fim o relator concluiu que irá apreciar o pedido de medida liminar após a citação e prazo de resposta dos requeridos. O desembargador determinou o prazo de cinco dias para apresentação dos documentos complementares, que é válido a partir da data em que forem notificados oficialmente da decisão.
A juíza eleitoral de São Gabriel da Palha, Emília Coutinho Lourenço, cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeito de Zanotelli e Valdecir, no último dia 16. Em sua decisão, a juíza acolheu a representação feita pela Coligação Paz, Trabalho e Compromisso, que acusa Zanotelli de utilizar servidores da Assembleia Legislativa na última campanha, pois ele era Deputado Estadual. A cassação do diploma tem como consequência a perda do mandato.
Para haver nova eleição é preciso que a decisão transite em julgado. Com informações do TRE