
De acordo com o Procon-ES, a proibição do fornecimento de serviços é resultado das reclamações e denúncias de consumidores, de diversas regiões do estado, nos órgãos de defesa do consumidor sobre a má qualidade do serviço prestado. Também está amparada na denúncia encaminhada pelo Centro de Apoio de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual do Espírito Santo (CADC/MPES), no relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre os dados obtidos a partir de monitoramento do cumprimento, pelas operadoras de serviço de telefonia móvel em atividade neste estado, das suas normas regulamentares de prestabilidade.
“A falta de investimentos adequados em infra-estrutura, o foco na massificação de ofertas publicitárias de seus produtos e serviços e o desrespeito às diretrizes fixadas pela Anatel, demonstram o descaso das empresas com seus clientes. Cobranças indevidas e a má prestação do serviço (qualidade de sinal insignificante), são as razões pelas quais as operadoras de telefonia lideram os rankings de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no Brasil”, ressalta o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.
Britto explica ainda que esse procedimento não prejudica os atuais clientes da operadora Vivo. “A proibição diz respeito à venda de novos planos. A operadora deve continuar atendendo satisfatoriamente os seus atuais usuários”, informa.
A suspensão terá duração de três meses ou até que a operadora apresente as provas certificadas pela Anatel de que esteja cumprindo, no Espírito Santo, a Resolução Anatel nº575/2011, que se refere ao Regulamento Geral de Qualidade (RGQ-SMP) quanto aos indicadores SMP1 (Reação do Usuário/Taxa de Reclamações), SMP4 (Taxa de Completamento de Chamadas), SMP12 (Taxa de Atendimento pelo Atendente em Sistemas de Auto Atendimento), bem como ao Plano Nacional de Ação de Melhoria de Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal que se refere aos indicadores de Taxa de Conexão de Dados.