O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio da Promotoria de Justiça de Mantenópolis, recebeu parecer favorável da Justiça para o pedido cautelar de retirada de resíduos sólidos de um terreno localizado na área urbana da cidade. Por meio de Ação Civil Pública (ACP), movida contra o município e Adilson Vieira Matias, o MPES solicitou que o armazenamento de lixo no local, realizado de forma irregular, fosse interrompido.
A decisão judicial fixou o prazo de 10 dias para que os requeridos retirem todos os resíduos sólidos depositados no terreno, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada requerido. Além disso, a prefeitura e Adilson, devem também cessar imediatamente a coleta, armazenamento e acondicionamento de qualquer entulho no local.
A demanda surgiu quando Adilson Vieira Matias passou a coletar e depositar de forma irregular, sem qualquer licença ou autorização dos organismos públicos competentes, resíduos sólidos no terreno urbano localizado em região amplamente habitada. A atitude de Adilson, mesmo a pretexto de proceder à coleta seletiva e reciclagem de lixo, ofendeu ao meio ambiente e ofereceu riscos à saúde pública, destacando-se o risco de incêndio, pois a maioria dos materiais armazenados era de natureza inflamável.
A proliferação de insetos e animais roedores, com a consequente atração de animais peçonhentos, também se viu presente. No local, ainda, constatou-se situações de empregados mantidos sem qualquer regularização trabalhista e com total inobservância das condições mínimas de segurança no trabalho.
Diante de toda irregularidade constatada, a promotoria de Justiça enviou à prefeitura municipal Recomendação Administrativa orientando sobre os procedimentos a serem adotados. Porém, o órgão manteve-se absolutamente inerte, omitindo-se na adoção de qualquer medida que fizesse cessar tais condutas.
Além da citada ACP, o MPES instaurou novo Inquérito Civil Público visando apurar e delimitar responsabilidades civis e administrativas de todos os envolvidos na questão, objetivando interromper por completo o dano causado ao meio ambiente, à saúde e à incolumidade pública.