O Ministério Público de Contas encaminhou nesta terça-feira (24) à presidência do Tribunal de Contas o pedido de afastamento cautelar do conselheiro Umberto Messias. O órgão também requer a instalação de um Processo Administrativo Disciplinar para avaliar a conduta de Messias, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado por ter recebido ilegalmente um cheque de R$ 50 mil. O dinheiro era proveniente dos cofres públicos.
Segundo o procurador-geral de contas, Luciano Vieira, o fato de Messias ter tirado mais uma licença médica não impede que ele responda a um processo. Após 153 dias afastado do TC, alegando problemas de saúde, Umberto Messias apresentou na última semana mais uma licença médica, desta vez de dois meses.
O Ministério Público destaca no documento que a ‘sequência, forma e ocasião em que os atestados médicos foram apresentados indica deliberado propósito de impedir a deflagração do procedimento administrativo disciplinar, visando o conselheiro subtrair-se à ação correicional dessa Corte de Contas, demonstrando a atitude adotada a mais absoluta falta de respeito à instituição, o que apenas corrobora a alegação de que lhe falta o requisito básico da idoneidade moral para o exercício do cargo’.
“Há jurisprudências tanto do STF como do STJ indicando que não há impedimento para instauração de um Processo Administrativo Disciplinar durante licença médica. Analisamos os laudos e não há nenhuma informação de que ele esteja internado em tratamento ou fisicamente incapaz de responder a um processo administrativo”, disse o procurador de contas.
Atrelado ao pedido de afastamento cautelar do conselheiro, o Ministério Público ainda pede o encerramento das atividades no gabinete de Messias, enquanto ele estiver afastado, assim como a exoneração de seus servidores e a proibição do uso do carro oficial.
“Pedimos o afastamento cautelar por entendemos que um conselheiro, responsável por julgar contas públicas, não tem condições moral de continuar no cargo, fazendo julgamentos de gestores públicos. O fechamento do gabinete decorre do próprio afastamento. Uma vez afastado não há justificativa para que a estrutura que ampara as atividades dele continue em funcionamento”, afirmou Luciano Vieira.
O pedido de afastamento, segundo Luciano Vieira, pode ser apreciado antes mesmo da instalação do PAD. Todas as decisões serão deliberadas pelo plenário. O presidente do Tribunal de Contas, Carlos Ranna, afirmou que só vai se manifestar sobre o pedido do MP depois que analisar o requerimento.