“ O pedido de liminar não é a parte principal da ação. Na verdade, o que está em jogo é a contratação de pessoas vinculadas ao atual prefeito sem a devida licitação”
Considerando a informação veiculada no sentido de que foi negado o pedido liminar realizado na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Ministério Público de Minas Gerais esclarece que, na verdade, o pedido teve dois objetivos: 1) a suspensão dos contratos celebrados com os demais envolvidos no ato de improbidade administrativa; e 2) a proibição de contratar com a Prefeitura de Mantena durante toda a tramitação do processo.
Quanto ao primeiro pedido, ele, de fato, foi indeferido, sem prejuízo de nova avaliação. Já o segundo pedido, que também implica suspensão dos contratos administrativos firmados, não foi indeferido, sendo que a sua análise foi adiada até que os envolvidos nos atos de improbidade apresentem manifestação por escrito. É importante informar que o segundo pedido somente foi apreciado após o promotor de Justiça apresentar o devido recurso demonstrando que o juiz não havia se manifestado sobre ele.
Convém ressaltar que o pedido de liminar não é a parte principal da ação. Na verdade, o que está em jogo é a contratação de pessoas vinculadas ao atual prefeito sem a devida licitação, sendo que, se comprovada, todos os envolvidos estarão sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei 8.429, de 1992, que são elas:
1) ressarcimento integral do dano;
2) perda da função pública;
3) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (o que proíbe nova candidatura dos eventualmente condenados);
4) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; e
5) proibição de contratar com o Poder Público (o que inclui a Prefeitura Municipal) ou dele receber qualquer benefício ou incentivo.
Por fim, o Ministério Público informa que aguardará a decisão do juiz sobre o segundo pedido liminar acima mencionado para, caso indeferido, apresentar o recurso cabível, de forma a garantir a lisura nas contratações públicas realizadas pelo município de Mantena e pelas demais cidades da comarca.
Evandro Ventura da Silva Promotor de Justiça