O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) esteve em reunião ontem, quarta-feira (23), para discutir a ação cautelar contra a decisão da Juíza da 37ª ZE, proposta pelo prefeito de São Gabriel da Palha, Dr. Henrique Vargas (PRP). A cautelar foi analisada pelo Desembargador Annibal de Rezende Lima, relator do processo no Tribunal. A defesa do Prefeito protocolou a ação de número 892.2013.608.0000, com o pedido de concessão de liminar, visando suspender os efeitos da decisão proferida nos autos dos processos nº 538-19; 567-69 e 860-39.
Na cidade que tem pouco mais de 32 mil habitantes o assunto é o mesmo; a oposição já se considera vitoriosa; pela manhã, um grande alvoroço de pessoas se formava em frente ao Fórum da cidade.
Caso a liminar seja desfavorável, o TRE-ES ainda vai analisar o recurso eleitoral; além disso, o prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE em Brasília.
Enquanto o processo não se finda, Dr. Henrique Vargas continua no cargo de prefeito da cidade; caso haja a necessidade de nova eleição, o presidente da Câmara, vereador Braz Monfardini poderá assumir provisoriamente a Prefeitura. Segundo a assessoria do prefeito, ele não foi notificado a deixar o cargo.
O desembargador Annibal de Rezende Lima, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, decidiu manter a decisão da juíza de São Gabriel da Palha e, consequentemente, o afastamento de Henrique Zanotelli de Vargas e Valdecir Pinto Cezar, respectivamente dos cargos de prefeito e de vice-prefeito do município.
De acordo com a decisão do desembargador, no momento, o presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha é quem tem que assumir o cargo de prefeito, até o julgamento final desse processo.
Rezende Lima, relator da ação cautelar protocolada na última segunda-feira (21/1) pela defesa dos políticos, entendeu que nos autos apresentados ao TRE-ES não há elementos suficientes, como as provas e a defesa dos fatos, para que ele aprecie a medida liminar, que pede o efeito suspensivo da decisão da juíza.
O relator disse em sua decisão: “ademais, a legislação faculta e a prudência recomenda que, em certas circunstâncias, deva-se ouvir, antes do deferimento, ou não, da medida liminar, a parte oposta”, por fim o relator concluiu que irá apreciar o pedido de medida liminar após a citação e prazo de resposta dos requeridos. O desembargador determinou o prazo de cinco dias para apresentação dos documentos complementares, que é válido a partir da data em que forem notificados oficialmente da decisão.
A juíza eleitoral de São Gabriel da Palha, Emília Coutinho Lourenço, cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeito de Zanotelli e Valdecir, no último dia 16. Em sua decisão, a juíza acolheu a representação feita pela Coligação Paz, Trabalho e Compromisso, que acusa Zanotelli de utilizar servidores da Assembleia Legislativa na última campanha, pois ele era Deputado Estadual. A cassação do diploma tem como consequência a perda do mandato.
Para haver nova eleição é preciso que a decisão transite em julgado.